03/03/2023
DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 5.242, DE 14 DE MAIO DE 2008, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO, REGULAMENTANDO A COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E REMÉDIOS PIRATEADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a normatização da Lei Estadual nº 5.242, de 14 de maio de 2008, no âmbito do Município de Cabo Frio, regulamentando a comercialização de medicamentos e remédios pirateados e dá outras providências
Institucional
Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CNPJ: 28.549.483/0001-05
Contatos
(22) 3199-9017
comunicacao@cabofrio.rj.gov.br
Endereço e horário
Praça Tiradentes, S/N - Centro, 28.906-290
08:00 às 17:00
