10/09/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias fornecedoras de água, gás e energia elétrica no âmbito do Município de Cabo Frio oferecer ao consumidor a possibilidade de quitar débitos pendentes através de pix no ato do corte do serviço fornecido.
Institucional
Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CNPJ: 28.549.483/0001-05
Contatos
(22) 3199-9017
comunicacao@cabofrio.rj.gov.br
Endereço e horário
Praça Tiradentes, S/N - Centro, 28.906-290
08:00 às 17:00
