10/09/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres localizados no Município de Cabo Frio manterem, em cada turno de trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros, e dá outras providências.
Institucional
Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CNPJ: 28.549.483/0001-05
Contatos
(22) 3199-9017
comunicacao@cabofrio.rj.gov.br
Endereço e horário
Praça Tiradentes, S/N - Centro, 28.906-290
08:00 às 17:00
