03/01/2025
Dispõe sobre a normatização da Lei Estadual nº 8.415/2019 que determina que todos os assentos dos transportes coletivos que circulam no Município de Cabo Frio serão destinados preferencialmente aos idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção.
Institucional
Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CNPJ: 28.549.483/0001-05
Contatos
(22) 3199-9017
comunicacao@cabofrio.rj.gov.br
Endereço e horário
Praça Tiradentes, S/N - Centro, 28.906-290
08:00 às 17:00
