03/01/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniado no Município de Cabo Frio, a fixarem placas com a informação de que é direito da parturiente ter a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato.
Institucional
Prefeito Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
CNPJ: 28.549.483/0001-05
Contatos
(22) 3199-9017
comunicacao@cabofrio.rj.gov.br
Endereço e horário
Praça Tiradentes, S/N - Centro, 28.906-290
08:00 às 17:00
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