PARECER REFERENCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO URBANISTICO. DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÕES IRREGULARES. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. MANIFESTAÇÃO JURÍDICA REFERENCIAL. 1. Dispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria jurídica recorrente e que se amoldam aos termos da manifestação referencial. 2. Exigência de que o gestor ateste nos autos que o parecer referencial se amolda à situação concreta. 3. Possibilidade de prévio encaminhamento ao órgão de consultoria, em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.
12/04/2022 RENATA LIMA DE ALENCAR 562
Institucional
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