Quantidade total de ex-membros titulares: 10
Quantidade total de ex-membros suplentes: 10
| Descrição | Data | Tipo | Detalhes |
| EDITAL N°05/2025 CMDCA | 30/12/2025 | EDITAL | |
| ATA 299 CMDCA | 30/12/2025 | ATA | |
| RESOLUÇÃO N°24 COMISSÃO DE ELEIÇÃO CMDCA | 30/12/2025 | RESOLUÇÃO | |
| EDITAL N°04/2025 CMDCA | 16/12/2025 | EDITAL | |
| RESOLUÇÃO N°28 RELAÇÃO DAS ENTIDADES QUE VÃO PARTICIPAR DA VOTAÇÃO DAS OSCS | 16/12/2025 | RESOLUÇÃO | |
| EDITAL N°03/2025 CMDCA | 05/12/2025 | EDITAL | |
| RESOLUÇAO N°27 RELAÇÃO DA ENTIDADES QUE VÃO PARTICIPAR DA VOTAÇÃO DAS OSCS | 05/12/2025 | RESOLUÇÃO | |
| EDITAL N°002/2025 CMDCA | 19/11/2025 | EDITAL | |
| RESOLUÇÃO N°26 APROVAÇÃO DO EDITAL N°002/2025 CMDCA | 19/11/2025 | RESOLUÇÃO | |
| EDITAL N°001/2025 CMDCA | 05/11/2025 | EDITAL |
Ver mais ações Número total de ações: 175 até o momento.
I - formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos
II - monitorar e avaliar os serviços, programas e projetos de atendimento dos direitos da criança e do adolescente desenvolvidos, no âmbito do Município de Cabo Frio, pelas entidades públicas e privadas
III - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
IV - estimular a formação técnica permanente, promovendo e apoiando a realização de estudos na área da criança e do adolescente;
V - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCRIA, fixando critérios para sua utilização;
VI - efetuar o registro das entidades não governamentais que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias;
VII - inscrever os programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais;
VIII - realizar periodicamente o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de promoção dos direitos da criança e do adolescente;
IX - promover e coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar;
X - atender o calendário do CONANDA, indicando ao Poder Executivo sobre a necessidade de convocar ordinariamente a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente, a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do atendimento prestado às crianças e aos adolescentes;
XI - eleger o Presidente e o Vice-Presidente;
XII - criar e manter centro de documentação pertinente ao Conselho;
XIII - elaborar o seu Regimento Interno.