A Lei de Parcelamento do Solo Urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com vistas à edificação, podendo ser realizado na forma de loteamento, desmembramento e fracionamento, sempre mediante aprovação municipal.
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PLANO DIRETOR
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL.
NOMEAR, com efeito desde 1º de junho de 2019, THIAGO DE SOUZA MACHADO FARIA, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, CC-8, com a remuneração prevista na legislação em vigor.